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Financiamento Jovem - Garantia do Estado

Grupo Let´s Go

06 Jan 25
Intermediação de Crédito

O programa de Garantia do Estado para crédito habitação jovem permite que jovens até 35 anos obtenham financiamento até 100% na compra da sua primeira habitação própria e permanente. Esta medida visa facilitar o acesso à habitação para os jovens em Portugal.

Condições para beneficiar da Garantia do Estado:
    •    Idade: Entre 18 e 35 anos (inclusive).
    •    Residência Fiscal: Domicílio em Portugal.
    •    Rendimentos: Rendimentos anuais coletáveis até 80.000 euros (8.º escalão do IRS).
    •    Propriedade: Não ser proprietário de qualquer outro imóvel habitacional.
    •    Valor do Imóvel: Até 450.000 euros.
    •    Finalidade: Aquisição da primeira habitação própria e permanente.
    •    Situação Fiscal: Sem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social.

Funcionamento da Garantia:A Garantia do Estado cobre até 15% do valor da compra, permitindo que os bancos financiem até 100% do valor do imóvel. Na prática, o Estado assume o papel de fiador para essa percentagem do montante financiado, proporcionando maior segurança às instituições bancárias na concessão do crédito. 

Prazos:
    •    Os bancos tiveram até ao final de outubro de 2024 para aderirem ao programa e dispõem de 60 dias após a adesão para implementar os procedimentos necessários. Portanto, espera-se que as primeiras propostas de crédito com Garantia do Estado estejam disponíveis a partir de dezembro de 2024 ou início de 2025. 
    •    A medida está em vigor até 31 de dezembro de 2026.

Considerações Importantes:
    •    Apesar da possibilidade de financiamento a 100%, é fundamental avaliar a capacidade financeira para assumir a prestação mensal do crédito, garantindo que a taxa de esforço não ultrapasse os limites recomendados (geralmente até 50% do rendimento líquido mensal). 
    •    A Garantia do Estado não cobre a totalidade do empréstimo, mas apenas até 15% do valor do imóvel, funcionando como uma segurança adicional para o banco.
    •    É aconselhável comparar as condições oferecidas por diferentes bancos aderentes para encontrar a proposta mais vantajosa.

Bancos aderentes: 

     a) ABANCA Corporación Bancaria, S. A. sucursal em Portugal — € 20 631 954;

     b) Banco BIC Português S. A. — € 20 753 765;

     c) Banco BPI, S. A. — € 149 539 632;

     d) Banco Comercial Português, S. A. — € 185 407 766;

     e) Banco CTT, S. A. — € 9 733 978;

      f) Banco INVEST, S. A. — € 200 000;

      g) Banco Santander Totta, S. A. — € 259 253 376;

      h) Bankinter, S. A. — € 60 000 000;

      i) Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL (SICAM) — € 10 000 000;

      j) Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, caixa económica bancária, S. A. — € 402 139;

      k) Caixa Económica Montepio Geral, caixa económica bancária, S. A. — € 5 000 000;

       l) Caixa Geral de Depósitos, S. A. — € 257 212 136;

     m) Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Bombarral, CRL — € 200 000;

      n) Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria, CRL — € 306 042;

      o) Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, CRL — € 388 355;

      p) Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL — € 239 540;

      q) Novo Banco dos Açores, S. A. — € 1 000 000;

      r) Novo Banco, S. A. — € 20 000 000.

Documentos a apresentar: 

     ✅ Cartão do Cidadão / BI + NIF / Autorização de Residência (cliente estrangeiro)

     ✅ 3 últimos recibos de vencimento | Recibos Verdes: 12 meses

     ✅ Declaração de IRS + Nota de Liquidação: últ. Ano fiscal

     ✅ Declaração Entidade Patronal: tipo de contrato

     ✅ Extratos Bancários: últ. 3 meses

     ✅ CRBP: mapa de responsabilidade do BdP

      https://www.bportugal.pt/area-cidadao/formulario/227

     ✅ Declaração de Não divida da Autoridade tributária

     https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/menu.action?pai=5242

     ✅ Declaração de Não divida da Segurança Social

     https://app.seg-social.pt/sso/login?service=https%3A%2F%2Fapp.seg-social.pt%2Fptss%2Fcaslogin

     ✅ Comprovativo domicílio fiscal do portal das finanças

     https://www.acesso.gov.pt/loginRedirectForm?path=emissaoCertidaoForm.action&partID=PFIN

    ✅ Declaração negativa com não possui imóveis retirada do portal das finanças

     https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/menu.action?pai=5242

Para mais informações, encontramo-nos ao inteiro dispor.

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